Postado em 01/05/2026
Mas o que é DTE?
Desde 1º de janeiro de 2026, a Receita Federal não envia mais cartas físicas pelos Correios para comunicar empresas e contribuintes sobre seus débitos, multas e exclusões. Toda a comunicação oficial passará a ser feita exclusivamente pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Na prática, isso significa que aquele aviso que muitos empresários ainda esperam “chegar pelo correio” deixará de existir. Quem não se habituar a acessar o DTE com frequência corre o risco de perder prazos importantes sem perceber, o que pode resultar em multas e outras penalidades. A mudança vale para todas as categorias empresariais: MEI, optantes pelo Simples Nacional, empresas de lucro presumido e lucro real. Todas devem ter o DTE ativo, atualizado e acompanhado regularmente. E muito importante – mesmo que o empresário não acesse o sistema, a Receita considera que a notificação foi lida a partir do momento em que é disponibilizada no ambiente eletrônico. Especialistas alertam que, mais do que uma mudança de canal, trata-se de uma mudança de cultura: o empresário precisa incorporar à rotina o hábito de consultar o e-CAC e acompanhar o DTE, da mesma forma que confere e-mails ou extratos bancários. O SIMPI reforça a orientação para que os empreendedores verifiquem seu acesso ao e-CAC, atualizem seus dados e se familiarizem com o DTE ainda em 2025, evitando surpresas quando a nova regra passar a valer. A atenção agora é digital e a falta de acompanhamento pode pesar diretamente no bolso do empresário. Em caso de dúvidas, procure o SIMPI pelo whats (69) 99933-0396. Assista:
Fonte: Já fez o DTE de sua empresa... Mas o que é DTE?