MEI, chegou a hora de mudar para ME?

Postado em 25/07/2024


MEI, chegou a hora de mudar para ME?

MEI, chegou a hora de mudar para ME?

Coluna do Simpi – Reforma Tributária: Governo pretende criar ‘Pix dos impostos’ - News Rondônia

Como já foi divulgado pelos jornais, é esperado que os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentem dificuldades a partir de agosto. O limite de faturamento não é ajustado há vários anos , e com o aumento dos salários, os custos de produção e comercialização dos produtos tendem a subir, o que pode tornar mais difícil para os MEIs manterem suas operações. É importante lembrar que o limite de faturamento para MEIs é de R$ 81.000 por ano. Por isso, muitos podem acabar saindo da categoria de MEI e se tornar uma Microempresa (ME), que possuem um limite de faturamento de até R$360 mil, mas tem custos de manutenção e encargos e obrigações muito mais altos. E para mudar de MEI para ME é necessário pedir desenquadramento junto do Simples Nacional, comunicar a Junta Comercial da sua região, atualizar os dados cadastrais e pagar os impostos. Esses são os passos para que a sua empresa deixe de se enquadrar no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e passe a ser uma Microempresa (ME). Como é um processo relativamente comum e que muitos empreendedores acabam passando, este artigo serve para tirar todas as suas dúvidas e entregar um passo a passo de como mudar de MEI para ME. A mudança de MEI para ME consiste em quatro etapas. Independentemente do motivo do pedido, a mudança de MEI para ME começa no Portal do Simples Nacional. Para aqueles que farão a mudança por que passaram a exercer uma atividade que não se encaixa mais na CNAE, basta confirmar o processo de mudança no próprio Portal. Para os MEIs que precisam mudar para a ME por conta do faturamento anual, é preciso ajustar. Quem não ultrapassou os 20% de tolerância deve efetuar o pagamento da DAS mensal normalmente. Depois, deve solicitar um novo DAS pelo PGDAS-D no site do Simples Nacional referente ao valor excedente e fazer o pagamento no prazo estipulado. Quem ultrapassou os 20% de tolerância vai pagar os impostos excedentes também pelo DAS, mas de forma retroativa considerando o início do ano-calendário do aumento. Assista:

 

Fonte: MEI, chegou a hora de mudar para ME?