O MEI precisa fazer declaração de Pessoa Física?

Postado em 24/03/2026


O MEI precisa fazer declaração de Pessoa Física?

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O MEI precisa fazer declaração de Pessoa Física?
Uma dúvida comum entre microempreendedores individuais (MEIs) é se, além da declaração da empresa, também é necessário prestar contas como pessoa física. A resposta é: depende da situação de cada contribuinte. O MEI possui duas obrigações distintas. A primeira é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue todos os anos informando o faturamento da empresa. Essa é obrigatória para todos os MEIs, independentemente do valor recebido. Já a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não é automática. O microempreendedor só precisa entregá-la se se enquadrar nas regras exigidas pela Receita Federal, como: Ter recebido rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido; possuir bens ou direitos acima do valor mínimo exigido; realizar operações em bolsa de valores, entre outros critérios.   Caso o MEI tenha outras fontes de renda, como salário, aluguel ou aposentadoria, esses valores também entram na análise da obrigatoriedade da declaração. E atenção, as datas deste ano para a apresentação e de 23/03 a 29/05/2026, e saiba que a não entrega nos prazos da declaração obrigatória pode gerar multas e problemas com o CPF, como restrições financeiras. Por isso, é fundamental que o MEI avalie sua situação com atenção ou procure um contador ou o Simpi que tem profissionais prontos a atender.  E entenda: Ser MEI não significa automaticamente estar isento da declaração de pessoa física. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando rendimentos e patrimônio. Manter a organização financeira é essencial para evitar erros e garantir a regularidade com o Fisco.
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