Postado em 07/02/2024
MEIs, atenção! entrega da Declaração
Recentemente, a Receita Federal deu início ao prazo para que o Microempreendedor Individual (MEI) entregue a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Dessa forma, vale destacar que o procedimento de entrega do documento é uma obrigatoriedade para todos os MEIs que possuem um CNPJ ativo, independentemente se houve ou não faturamento em 2023. Além disso, aqueles que encerraram o MEI durante o ano também precisarão preencher a declaração, que conta com duas modalidades, sendo elas “Situação Normal” e “Situação Especial”. De acordo com o portal do Sebrae, a DASN-SIMEI é a declaração anual que o MEI deve prestar à Receita Federal informando seu faturamento do ano anterior. Assim, o primeiro tipo de declaração, intitulado “Situação Normal”, é para aqueles cujo CNPJ continua ativo e é necessário declarar as receitas do ano anterior. Essa opção também se aplica a empresários que foram desclassificados da categoria MEI, mas ainda possuem um CNPJ ativo. Já a Situação Especial se aplica a empresários que encerraram o MEI.