Mercadorias com defeito de fabricação

Postado em 22/05/2018


Mercadorias com defeito de fabricação

Mercadorias com defeito de fabricação

 

Pequenos defeitos até grandes recalls automobilísticos são problemas perfeitamente comuns, cuja responsabilidade de reparação ou até mesmo eventual substituição do produto cabe ao fabricante, conforme indica o Código de Defesa do Consumidor. “O comerciante, por Lei, não tem responsabilidade por nenhum tipo de vícios e defeitos no produto, mesmo que tenha sido ele a comercializar”, afirma o advogado Marcos Bernardini, especialista em Direito Comercial. “Mesmo quando o consumidor perceber mais tarde que o produto adquirido tinha um defeito oculto, este deverá procurar o fabricante que, por sua vez, terá um prazo de 30 dias para resolver o problema e devolver o produto em sua correta forma de utilização”, complementa o especialista.   Fonte: simpi