Postado em 09/04/2025
Ministério do Trabalho

Para o advogado Marcos Tavares Leite, a Portaria nº 3.665, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego no fim de 2024, representa uma mudança significativa na forma como o trabalho aos domingos e feriados é regulamentado nos setores de comércio e serviços. Até então, essa questão era definida por acordos individuais entre empregador e empregado. Com a nova regra, válida a partir de junho de 2025, a autorização para o trabalho nesses dias passa a depender obrigatoriamente de convenção coletiva firmada entre os sindicatos das categorias envolvidas. A mudança adiciona uma nova camada de burocracia, sobretudo para os pequenos negócios — justamente aqueles que mais empregam no Brasil. Essas empresas, em geral, têm menor representatividade e poder de negociação nas mesas coletivas. Isso pode dificultar o cumprimento de normas específicas, uma vez que muitas vezes acabam sendo deixadas de fora dos acordos firmados entre grandes entidades sindicais, explica Marcos. A ausência de uma convenção coletiva válida para o setor poderá acarretar penalidades às empresas, como autuações durante fiscalizações do Ministério do Trabalho e até futuras ações judiciais trabalhistas. Na visão do advogado, a medida cria insegurança jurídica principalmente para micro e pequenos empresários que, por vezes, dependem da abertura aos domingos e feriados para manter sua operação viável. O risco é ver empresas sendo penalizadas não por má-fé, mas pela falta de acesso aos instrumentos de negociação coletiva. É necessário que o poder público e as entidades sindicais encontrem mecanismos de inclusão para garantir que esses empreendedores também tenham voz nas negociações e consigam se adequar à nova exigência legal. Assista: