Na contramão da finalidade do programa STJ equipara aprendiz a empregado

Postado em 02/09/2025


Na contramão da finalidade do programa STJ equipara aprendiz a empregado

Na contramão aprendiz

Na contramão da finalidade do programa STJ equipara aprendiz a empregado

O advogado Marcos Tavares analisou a decisão recente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que pacificou a jurisprudência sobre a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração paga a aprendizes. O entendimento fixado pelo tribunal estabelece que o valor pago aos aprendizes integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias e demais encargos incidentes sobre a folha de pagamento. Antes da decisão, parte dos contribuintes defendia que, por se tratar de um contrato especial, o aprendiz deveria ser considerado segurado facultativo, o que isentaria as empresas da obrigatoriedade de recolhimento previdenciário. A Receita Federal, no entanto, já autuava empresas com base na interpretação de que, apesar das especificidades do contrato, a relação entre aprendiz e empregador caracteriza vínculo empregatício, sujeitando a remuneração às mesmas regras aplicáveis aos demais trabalhadores. A legislação em vigor estabelece que médias e grandes empresas devem destinar entre 5% e 15% de seus quadros de funcionários a aprendizes. Micro e pequenas empresas não têm obrigatoriedade de contratação, mas podem adotar essa modalidade, utilizada por muitas para qualificação de mão de obra e aproximação com futuros profissionais. A decisão do STJ gera um novo custo às empresas, o que pode levar a mudanças no ritmo de contratação de aprendizes, ainda que o modelo apresente vantagens específicas para empregadores e empregados. O Supremo Tribunal Federal não deve se manifestar sobre o tema, pois já reconheceu tratar-se de matéria infraconstitucional, delegando ao STJ a competência para decisão final. O Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) acompanhará os desdobramentos da medida, avaliando impactos especialmente sobre empresas de menor porte. A entidade reforça a importância da contratação formal de aprendizes como mecanismo de formação de mão de obra qualificada e integração entre empregadores e trabalhadores, com atenção especial ao papel do micro e pequena indústria na geração de empregos e renda. Assista:

Fonte: Na contramão da finalidade do programa STJ equipara aprendiz a empregado