Postado em 09/10/2024
Não será permitido ação na Justiça de ex-empregado
Ao proferir seu voto, Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de cerca de 5,5 milhões em 2017.
Empregado já demitido que quiser acionar a Justiça do Trabalho contra a empresa onde trabalhava, agora só poderá entrar com o processo se ainda não tiver a rescisão do contrato de trabalho homologada pelo Judiciário. A determinação está prevista em resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A exceção para a regra são questões desconhecidas na ocasião da homologação, como por exemplo o caso de doenças ocupacionais. O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários-mínimos (R$ 56.480), valor médio aproximado dos acordos ratificados pela Justiça do Trabalho em 2023. O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos. O juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Ludwig, diretor de Comunicação Social da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), explicou que a resolução trata da homologação de acordos celebrados em âmbito extraprocessual, ou seja, não alcança as ações que já estão em tramitação. Segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, o alto número de processos na Justiça trabalhista compromete a abertura de vagas de trabalho, a formalização do emprego e o investimento. Ao proferir seu voto, Barroso chamou a atenção para o relatório Justiça em números, do CNJ. A publicação aponta que a quantidade de processos pendentes na Justiça do Trabalho era de cerca de 5,5 milhões em 2017. Houve queda consistente nos anos de 2018 (4,9 milhões) e 2019 (4,5 milhões).
“Contudo, os números voltaram a subir em 2020 (5,7 milhões) e se mantiveram relativamente estáveis em 2021 (5,6 milhões), 2022 (5,4 milhões) e 2023 (5,4 milhões), isto é, aproximadamente o mesmo patamar de 2017”, assinalou.
Piraci Oliveira, advogado, destacou dois temas trabalhistas de grande relevância para o Brasil. Na ocasião, ele destaca que essas novidades podem impactar diretamente a vida empresarial no Brasil. A primeira inovação discutida refere-se a uma recente mudança do Conselho Federal de Medicina (CFM), que lançou uma nova plataforma chamada Atesta CFM. Segundo o advogado, quem já lidou com atestados médicos no ambiente de trabalho sabe dos desafios, especialmente quando há suspeita de falsificação ou adulteração. A partir de novembro de 2024, o uso da plataforma será facultativo, mas, a partir de março de 2025, o envio de atestados médicos para fins profissionais se tornará obrigatório. O sistema permitirá que as empresas e os envolvidos consultem os documentos de forma digital, garantindo maior segurança e confiabilidade. A novidade visa minimizar fraudes e proteger as empresas de possíveis riscos. O segundo ponto abordado é uma nova disposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a possibilidade de homologação de acordos judiciais trabalhistas na Justiça do Trabalho sem a necessidade de uma audiência formal. Nesta nova modalidade, as partes podem procurar a Justiça, cada uma acompanhada de seu advogado, para formalizar um acordo que será homologado mesmo sem a presença de um juiz. Esse procedimento, que já está em vigor em fase experimental, é aplicável inicialmente para processos com valores acima de 40 salários mínimos. A iniciativa visa reduzir a judicialização das relações trabalhistas, um problema crescente que a reforma trabalhista tentou, mas não conseguiu resolver completamente. Piraci ressalta que o objetivo dessa medida é proporcionar maior paz nas relações trabalhistas, algo que o Brasil precisa, além de uma reforma tributária adequada, para garantir um ambiente de negócios mais seguro. Assista:
Fonte: Inovação Trabalhista I: Não será permitido ação na Justiça de ex-empregado após recebimento de verbas rescisórias