Receita aperta o cerco e estabelece novas regras para o CNPJ

Postado em 21/07/2026


Receita aperta o cerco e estabelece novas regras para o CNPJ

novas regras CNPJ

A Receita Federal publicou, em 30 de junho, a Instrução Normativa nº 2.333, que estabelece novas regras para a inscrição e a manutenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Segundo o advogado Marcos Tavares as mudanças exigem atenção de empresas, entidades associativas e partidos políticos, pois inconsistências cadastrais podem resultar na suspensão da inscrição do CNPJ até que a situação seja regularizada. A norma reúne 21 hipóteses que podem levar à identificação de irregularidades pela Receita Federal. Entre os principais pontos está a necessidade de que a denominação social esteja em conformidade com a legislação vigente. Caso sejam identificadas divergências, a empresa poderá precisar promover alterações em contratos sociais ou estatutos antes de solicitar a regularização do cadastro. Outro aspecto destacado é a situação cadastral dos sócios. O CPF dos integrantes da sociedade deve permanecer regular, pois pendências no cadastro de um sócio podem resultar na suspensão do CNPJ da empresa. A norma também determina que o endereço eletrônico informado para o representante da pessoa jurídica não esteja vinculado a outra empresa, evitando inconsistências nos registros. A instrução normativa também alcança microempresas e empresas de pequeno porte. Desde 2018, deixou de ser permitido o uso das expressões “ME” e “EPP” ao final da denominação social. Conforme explica Marcos Tavares, a permanência dessas siglas na identificação da empresa pode ser considerada uma inconsistência cadastral, sujeitando o CNPJ à suspensão até que a informação seja corrigida. A suspensão do CNPJ não representa o cancelamento da inscrição, podendo ser revertida após a regularização das pendências. Entretanto, enquanto a situação permanecer irregular, a empresa fica impedida de exercer suas atividades normalmente, o que pode afetar operações que dependem de um CNPJ ativo. De acordo com Marcos Tavares, empresários, contadores e advogados devem acompanhar as exigências previstas na Instrução Normativa nº 2.333 e verificar se as informações constantes no CNPJ, no CPF dos sócios e nos demais registros cadastrais estão consistentes. A conferência periódica dos dados permite identificar eventuais divergências e realizar as adequações exigidas pela Receita Federal antes da aplicação das medidas previstas na norma. Assista:

 

Fonte: Receita aperta o cerco e estabelece novas regras para o CNPJ