Postado em 30/08/2024
Novos impostos novas obrigações
O advogado Piraci Oliveira aproveitou o momento atual para falar sobre o cruzamento entre a reforma tributária do consumo e a nova reforma que está por vir. Desde a emenda à Constituição do final do ano passado, as discussões têm se concentrado na reforma tributária do consumo, que envolve a substituição de impostos como ISS, IPI, PIS, Cofins e CMS por novos tributos como IVA, CBS e IBS, além do imposto seletivo. Neste contexto, ficou de fora a reforma tributária relativa ao imposto de renda, tanto para empresas quanto para pessoas físicas, incluindo a tabela progressiva e outras questões. Recentemente, foi divulgada nas mídias especializadas a informação de que o Ministério da Fazenda encaminhou à Presidência da República a minuta da reforma da tributação das empresas e das pessoas físicas. Embora o texto não tenha sido acessado ainda, os comentários indicam a criação de um imposto sobre a distribuição de dividendos, que desde 1998 é isento. A alíquota proposta varia entre 15% e 20%, e, se aprovado, a tributação de dividendos será reinstaurada a partir do próximo exercício financeiro.
Simultaneamente, a reforma tributária do consumo, aprovada na Câmara e agora em tramitação no Senado, inclui alterações no ITCMD, o imposto sobre transmissão causa-mortes e doações. Esse imposto, que atualmente é de 4% em São Paulo, sofrerá mudanças significativas, com a alíquota variando de 2% a 8%. Além disso, uma nova complicação surgirá para as empresas com a introdução da tributação pelo ITCMD sobre a distribuição de lucros desproporcionais ao capital de cada sócio. Isso significa que, a partir do próximo ano, a distribuição de dividendos poderá ser tributada em 15%, e a disparidade na distribuição de lucros será sujeita a uma alíquota de até 8% sobre o ITCMD, impactando especialmente empresas onde há uma desigualdade significativa na participação dos sócios.
Portanto, o panorama atual revela a introdução de impostos e tributos novos, com obrigações que poderão causar dificuldades para os contribuintes a partir de 2025 e 2026. Podemos concluir que a reforma tributária do consumo está em andamento no Senado, enquanto a reforma tributária do imposto de renda foi enviada à Presidência. A grande inovação será a tributação de dividendos e a segunda fase da reforma introduz mudanças significativas no ITCMD. As futuras alterações representarão novos desafios para os empreendedores, que devem manter-se informados sobre essas questões de relevância. Até a próxima. Assista:
Fonte: Reforma Tributária II: Novos impostos, novas obrigações, vai ser difícil!