O IVA vai ficar maior que os 26,5% e vai ser o maior do mundo

Postado em 23/10/2024


O IVA  vai ficar maior  que os 26,5% e vai ser o maior do mundo

O IVA vai ficar maior

Coluna do Simpi: Milhões de empresas podem ser excluídas do Simples por Dívidas; Prazo antecipado para outubro - News Rondônia

Nos últimos meses, surgiram importantes discussões no campo do direito tributário, tanto na mídia especializada quanto entre os profissionais da área. Um dos principais temas em destaque é a reforma tributária, que continuará em pauta até o final de 2025. O Advogado Tributarista Mário Franco afirmou que a Câmara dos Deputados definiu uma alíquota máxima de 26,5%, resultante da junção de dois novos tributos, o IBS e a CBS. No entanto, há uma preocupação de que essa carga tributária possa ser ainda maior, especialmente devido às negociações em andamento no Senado Federal. Isso levanta a possibilidade de o Brasil alcançar uma das alíquotas mais altas do mundo, o que pode afetar principalmente as empresas enquadradas no Simples Nacional. Essas empresas, apesar de permanecerem no regime atual e não estarem sujeitas à nova alíquota, enfrentarão desafios por não concederem créditos fiscais adicionais a seus compradores. Como consequência, seus preços terão que ser mais baixos do que os de empresas que podem repassar esses créditos, o que pode comprometer a competitividade no mercado. A forma como o mercado se ajustará a essa nova realidade é uma questão que gera preocupação e incertezas. Outro tópico recente no direito tributário é a desoneração da folha de pagamento das contribuições previdenciárias, tema que tem gerado intensos debates no Congresso Nacional. Ainda não foi definida qual será a compensação para essa desoneração, que deve vigorar até 2027. Uma das propostas, defendida pelo ministro Haddad, é a criação de um imposto mínimo de 15% para pessoas físicas que recebem dividendos, um grupo que atualmente não paga tributos sobre esses rendimentos. Além disso, outra medida relevante é a mudança introduzida pela lei 14.973, que altera a forma de correção dos depósitos judiciais em litígios. Esses depósitos, que antes eram corrigidos pela taxa Selic, agora serão ajustados apenas por um índice de inflação, atualmente entre 4% e 5%, bem abaixo da Selic, que supera os 10%. Essa nova regra já está em vigor para novos depósitos e representa mais uma estratégia de compensação para a desoneração da folha de pagamento. Esses temas refletem as transformações e desafios no cenário tributário, com impactos significativos para empresas e contribuintes. Outras questões importantes ainda serão discutidas nas próximas abordagens sobre direito tributário. Assista:

 

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