Postado em 05/12/2018
O QUE É ASSÉDIO MORAL
Assédio Moral é caracterizado pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. Geralmente são atitudes e condutas negativas do empregador ou de seus prepostos, em relação a seus subordinados, constituindo-se numa experiência que acarreta prejuízos práticos e emocionais ao trabalhador.
Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um determinado banco a pagar indenização por assédio moral, porque o gerente geral da instituição desmoralizou um subordinado adoentado diante de outros colegas de trabalho e clientes, afirmando que a doença dele era “frescura” e que ele estava fazendo “corpo mole”. Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, o entendimento da Justiça do Trabalho é de que não é admissível a manifestação de desrespeito no ambiente de trabalho, em não se observando o mínimo exigido para que as pessoas sejam tratadas com dignidade.
“De acordo com o relator do processo, incontestavelmente as palavras depreciativas geraram desconforto pessoal e constrangimento público”, explica ele, complementando que a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização por dano moral em R$ 10 mil.
Fonte: SIMPI