Todos os produtos e serviços tiveram reajuste. O Simples não!

Postado em 04/02/2026


Todos os produtos e serviços tiveram reajuste. O Simples não!

O Simples não!

 

A manutenção dos limites de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional em patamares inalterados por vários anos ocorre em um contexto de inflação acumulada e reajustes generalizados de preços, bens e serviços. Esse cenário tem impacto direto sobre o enquadramento tributário de micro e pequenas empresas.

Segundo a análise de Vitor Stankevicius, o teto anual do MEI, fixado em R$ 81 mil, permanece congelado há cerca de oito anos, período em que custos de produção, insumos e serviços foram reajustados. A defasagem faz com que o limite deixe de refletir a dinâmica econômica das atividades exercidas. No Simples Nacional, o teto de faturamento anual de R$ 4,8 milhões também não passou por atualização no mesmo intervalo. Empresas que apenas acompanham a inflação acabam ultrapassando esse valor nominal, sem que haja crescimento real da atividade. Com isso, microempreendedores que excedem o limite do MEI são obrigados a migrar para o Simples Nacional. Já as empresas do Simples que ultrapassam o teto são reenquadradas no regime de lucro presumido, que apresenta carga tributária mais elevada em relação ao regime simplificado. O quadro se torna ainda mais restritivo com a edição da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que instituiu acréscimo de 10% no percentual de presunção para empresas do lucro presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões, atingindo principalmente aquelas que migraram recentemente de outros regimes. Stankevicius também destaca o peso da carga tributária nacional, estimada em cerca de um terço do Produto Interno Bruto, o que corresponde, na prática, a aproximadamente quatro meses do ano destinados ao pagamento de tributos por pessoas físicas e jurídicas. Assista:

 

Fonte: Todos os produtos e serviços tiveram reajuste. O Simples não!