Postado em 10/10/2018
OAB x STF PELA PEQUENA EMPRESA
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o regime de substituição tributária para micro e pequenas empresas. A entidade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 630 para defender que a sistemática de recolhimento do ICMS é incompatível com o tratamento tributário diferenciado e favorecido conferido a optantes do Simples Nacional. Aplicado o sistema tributário, faz centrar o recolhimento do ICMS em uma só etapa da cadeia produtiva, fazendo com que a primeira empresa da cadeia fique responsável por recolher o imposto em nome das demais.
Na ação foi pedido ao Supremo que declare a inconstitucionalidade de um trecho da lei complementar nº
123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, onde estabelece que as empresas optantes do Simples devem recolher o ICMS por substituição tributária, respeitando as diferentes alíquotas estabelecidas nos estados. Na
petição inicial, a OAB acrescentou que a aplicação do regime ao Simples fere o princípio da isonomia, porque institui uma obrigação tributária severa e complexa demais para as micro e pequenas empresas. Em vez de tratamento jurídico diferenciado e favorecido, continua-se a criar dificuldades administrativas e financeiras para as empresas de pequeno porte. “A complexidade do regime de substituição tributária do ICMS para os optantes do Simples Nacional, por si só, já é uma afronta à Constituição Federal” informa Breno de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB.
Fonte: OAB aciona STF contra substituição tributária para micro e pequena empresa