Postado em 03/05/2024
Ouviu falar do DET? tem multa?
Os MEI’s estão diante de uma atualização a ser realizada até o dia 1º de agosto. Trata-se do registro obrigatório no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), inicialmente previsto com prazo final do registro para 1º de maio, mas que teve sua data estendida pelo governo para o dia 1º de agosto. Para entender melhor, o DET é uma nova plataforma digital, criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. Na verdade é um canal de comunicação criado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão do Ministério do Trabalho e a sua empresa. Não há multa pela não atualização do cadastro no DET, mas empregador que for notificado e não responder a notificação poderá ser autuado e multado. Depois de 15 dias da notificação, Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.