Postado em 20/09/2017
P/. George Doi
Desde a semana passada, as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional, com débitos previdenciários e não previdenciários junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estão sendo notificadas eletronicamente, através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para regularizarem sua situação.
Como já explicado anteriormente nessa Coluna, essa forma de comunicação é uma nova funcionalidade disponível no Portal do Simples Nacional, em que atos e termos processuais são comunicados de forma eletrônica, através de uma caixa postal disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificado digital.
Segundo o Fisco, serão notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões.
Assim, para não serem expulsos do regime especial tributário simplificado a partir do ano que vem, esses contribuintes deverão pagar os débitos pendentes à vista ou ingressar em um programa de parcelamento ordinário, de 60 vezes, sem redução no valor da multa ou dos juros.
Mas muita atenção: o prazo para acertar as contas com o Fisco é de 30 dias, contados a partir do momento da leitura da notificação.