Postado em 28/08/2018
PERT CONSOLIDAÇÃO
Por intermédio da Instrução Normativa (IN) nº 1822/2018 da Receita Federal do Brasil (RFB), publicada em 03/08/2018, os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) terão até o próximo dia 31/08/2018 para informar detalhadamente ao Fisco, os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista, com descontos. Segundo Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, quem não prestar essas informações até a data limite estipulada, perderá o direito aos benefícios previstos nesse parcelamento especial. “Deverão ser indicados os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição, efetuado por meio do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)”, afirma ele, alertando que a consolidação somente será formalizada se todas as prestações devidas até o mês anterior estiverem em dia, ou seja, se todas as parcelas do PERT vencidas até julho de 2018, inclusive a entrada, estiverem quitadas. “Os contribuintes precisam pagar e regularizar eventuais prestações em atraso, antes de consolidar o PERT”, conclui o advogado.