Postado em 12/12/2018
PERT e demais
A regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) estabelece que, após a formalização do requerimento de adesão, a Receita Federal do Brasil (RFB) deve divulgar os prazos para que o contribuinte apresente as informações necessárias à consolidação desse parcelamento especial. Assim, a primeira etapa ocorreu em agosto deste ano, quando houve um período para apresentação dos dados referentes aos débitos previdenciários. Agora, o Fisco abriu o prazo para a consolidação dos demais débitos administrados pela RFB: de 10 a 28/12/2018, em que o contribuinte deverá prestar todas as informações para a efetiva consolidação do parcelamento, tais como débitos a serem incluídos, forma de pagamento e a quantidade de parcelas pretendidas.
Fonte: SIMPI