A PGFN intensifica cobrança de dívidas

Postado em 25/04/2018


A PGFN intensifica cobrança de dívidas

PGFN COBRANÇA DÍVIDAS

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está intensificando a busca por terceiros corresponsáveis por dívidas tributárias com a União. Normalmente, a dívida principal pertence a uma Pessoa Jurídica que, por não ter sido localizada (dissolução irregular), a PGFN passa a cobrar o pagamento de terceiros, ou seja, dos gestores, sócios e administradores da empresa.

Segundo Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, a questão da responsabilidade desses terceiros depende da apuração de um ato específico de má fé, de dolo, de fraude, de simulação e desvio de função de atividade empresarial. “Quando se fala de redirecionar uma cobrança a terceiros, é preciso que seja estritamente respeitado os termos da Lei, ou seja, o sócio que não tinha o poder de gestão, por exemplo, não deveria responder por essa dívida. Também, um mero insucesso empresarial não pode ser considerado um ato ilícito, de má fé ou fraude”, explica ele. “O importante é que a responsabilidade dos terceiros se dê em casos especialíssimos, que a Lei já define isso, e é dessa forma que seja aplicada”, complementa o advogado.

Fonte: SIMPI