Postado em 20/11/2024
PJ comprar outra PJ?
Uma pessoa jurídica pode ser sócia ou adquirir cotas e ações de outra pessoa jurídica sem qualquer impedimento legal. Essa prática é amplamente comum, especialmente em estruturas empresariais como conglomerados e holdings. Essas organizações frequentemente operam com empresas controladoras e controladas, ou investidoras e investidas, exemplificando a integração de sociedades para objetivos econômicos e estratégicos. O advogado e perito contador Vitor Stankevicius explica que quando uma empresa decide adquirir parte ou a totalidade do capital social de outra, seja como uma iniciativa estratégica ou para enfrentar a concorrência, não há restrições legais que inviabilizem essa operação. Além disso, se a empresa investida possuir lucros acumulados em seu patrimônio líquido, esses valores podem ser distribuídos aos sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Atualmente, tais distribuições de lucros são isentas de tributação, proporcionando benefícios financeiros relevantes. Entretanto, é importante destacar que essa isenção pode ser alterada em futuras reformas tributárias. Assim, caso existam lucros acumulados disponíveis para distribuição, pode ser vantajoso realizar essa operação o quanto antes, desde que não comprometa o fluxo de caixa da empresa. Essa ação preventiva pode evitar a aplicação de tributações futuras, alinhando-se a estratégias de planejamento tributário. Por outro lado, empresas com dívidas fiscais tributárias estão impedidas de distribuir lucros, reforçando a necessidade de regularidade fiscal para viabilizar esse tipo de operação. Dessa forma, a antecipação da distribuição de lucros acumulados, quando possível, pode representar uma economia tributária significativa e estratégica para os sócios envolvidos. Assista:
Fonte: Pode uma Pessoa Jurídica comprar parte de outra PJ?