Postado em 01/01/2019
PLANEJAMENTO TRIBUTÃRIO
final do exercício fiscal é o momento em que, sempre, o empresário deve sentar, organizar suas contas, medir sua contabilidade, planejar sua estrutura e pensar no que fará no ano seguinte. De acordo com Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, uma das prioridades é a escolha do tipo de regime a ser adotado para o recolhimento de impostos, de forma que esse seja o mais favorável e aplicável à sua atividade empresarial. “A opção pelo SIMPLES Nacional se torna o caminho natural para os micro e pequenos empreendedores porque, na maioria dos casos, é a menos onerosa e a mais simples das formas de organização contábil-tributária”, diz ele. A principal condicionante é que a empresa não esteja em débito tributário e que, em 2018, tenha faturado menos que R$ 4.8 milhões. Contudo, para os empreendimentos cuja receita bruta anual ultrapassa os R$ 3,6 milhões, já encontramos algumas restrições.
“Acima desse valor e até o limite, o contribuinte deverá pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) da forma convencional”, esclarece o advogado.
Oliveira explica ainda que, para se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado proporcionado pelo SIMPLES Nacional, a empresa não poderá: 1) ter a participação de outra pessoa jurídica no capital social; 2) ser filial, sucursal, agência ou representação no país de companhia com sede no exterior; 3) ter a somatória dos faturamentos das empresas em que um mesmo sócio participe e que estejam se beneficiando desse regime tributário especial simplificado, no valor acima do limite anual estabelecido; 4) ter o titular ou um dos sócios que participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa que não seja beneficiada pelo regime; ou 5) ter um dos sócios que seja administrador de uma outra sociedade com fins lucrativos.
Fonte: SIMPI“A partir do momento que você faz a adesão ao SIMPLES Nacional, o Fisco não faz uma consulta prévia, verificando rigorosamente todos esses pontos, mas age depois, de forma retroativa. Assim, se sua empresa pretende gozar dos benefícios desse regime, mas se enquadra em alguma dessas restrições, recomendamos máxima atenção para corrigi-las o quanto antes, porque os riscos envolvidos são enormes e as consequências são desastrosas”, conclui o especialista.