Postado em 12/09/2018
plano de saude
Em recente decisão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o empregado aposentado ou demitido sem justa causa não tem direito a permanecer no plano de saúde coletivo, que for pago exclusivamente pelo empregador, exceto se houver previsão em contrato ou convenção coletiva de trabalho. Segundo Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, essa decisão também trouxe o entendimento de que a coparticipação do empregado não caracteriza contribuição, tampouco salário indireto. “Essa decisão põe fim a uma questão que gerava muitas divergências no Judiciário, em que muitos julgados eram favoráveis à manutenção do trabalhador no plano de saúde, mesmo se esse não contribuísse com o custeio”, explica.