Postado em 12/06/2024
Problemas graves
No caso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é o órgão que administra a dívida ativa da União, que são todos os créditos de titularidade da União.
Então a empresa está com grave problema. Dívida Ativa são créditos não pagos pelos responsáveis na forma e prazo estabelecidos em lei, permitindo-se que haja a cobrança administrativa e judicial, com a finalidade de promover justiça fiscal, conferir segurança jurídica às políticas públicas e assegurar recursos à sociedade com integridade e respeito ao cidadão. Uma vez inscrito um crédito em dívida ativa, a pessoa passa a ser devedora e com isso poderá sofrer restrição em seu crédito (protesto, inserção do SERASA, entre outros) e inclusive no seu próprio patrimônio (averbação pré-executória), podendo chegar a perder os seus bens (leilão judicial, adjudicação, por exemplo). No caso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é o órgão que administra a dívida ativa da União, que são todos os créditos de titularidade da União. Nesta situação existem os débitos de natureza tributária que têm prerrogativas e garantias diferenciadas dos demais créditos, justamente por serem essenciais ao funcionamento de políticas públicas constitucionalmente asseguradas e são os impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios, e os de natureza não tributária. são os demais créditos, tais como multas de trânsito, multa trabalhista, multa eleitoral. Atualmente a PGFN permite descontos com parcelamento de até 70%, para pagamento em até 135 meses. Se sua empresa está nesta situação e se desejar realizar a negociação com a Receita Federal e tem dificuldade em fazer sozinho , procure o Simpi porque lá tem técnicos e contadores para te auxiliar. WhatsApp – (69) 99933-0396. Assista:
Fonte: Empresa na “DÍVIDA ATIVA”?