Postado em 21/02/2024
Projeto Simpi Simples janeiro e em julho
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23 permite que o empresário possa optar pelo Simples Nacional nos meses de janeiro e de julho de cada ano. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A iniciativa foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP), que aprovou a sugestão feita pelos Sindicatos da Micro e Pequena Indústria através da ASSIMPI – Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena Industria , pois atualmente, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro “A possibilidade de a adesão ao Simples Nacional ocorrer em outro momento além de janeiro é objeto de atual e ativa discussão”, lembrou o relator na CLP, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de tributos, com alíquota variável de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta e conforme a atividade e o faturamento.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. O projeto e cercado de muita expectativa pois prevê-se que mais de 300 mil empresas foram excluídas do Simples e hoje só poderão retornar em janeiro de 2025, prazo que muitas não conseguiram suportar.
Veja a tramitação no link.
Fonte: Projeto apresentado pelo Simpi permite que empresas optem pelo Simples Nacional em janeiro e em julho