Postado em 30/09/2026
Prorrogado
Prazo para opção pelo Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para tomar decisões importantes sobre a tributação em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos para a opção pelo Simples Nacional e também para a escolha do regime regular de apuração do IBS e da CBS, tributos criados pela Reforma Tributária. A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 28 de setembro. A medida altera a Resolução nº 186/2026, que havia estabelecido os prazos originais para essas escolhas. Pela nova regra, as empresas terão até 15 de outubro de 2026 para formalizar a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. O período havia começado em 1º de setembro e terminaria em 30 de setembro. A opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Depois de realizada, o contribuinte ainda poderá cancelá-la, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A resolução também estabeleceu que, caso o pedido de ingresso no Simples Nacional seja indeferido por alguma pendência impeditiva, a empresa terá até 30 de outubro para regularizar a situação. Outra mudança importante envolve as empresas optantes pelo Simples que avaliam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular durante o período de janeiro a junho de 2027. Nesse caso, o prazo para fazer a opção, que também terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado até 30 de outubro de 2026. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. (Conhecimento Fiscal) A prorrogação ocorre praticamente na reta final do prazo originalmente previsto e dá mais tempo para empresários, contadores e especialistas avaliarem qual enquadramento poderá ser mais adequado diante das mudanças provocadas pela Reforma Tributária. A decisão é especialmente relevante porque parte das informações necessárias para avaliar o impacto da nova tributação ainda está em processo de definição. O cronograma divulgado pelo Tribunal de Contas da União prevê o envio dos cálculos da alíquota de referência da CBS ao Senado até 30 de outubro e a fixação dessa alíquota pelo Senado Federal até 15 de dezembro de 2026. Na prática, o novo calendário permite que as empresas façam suas opções agora e tenham até 20 de dezembro para rever a decisão, já com um cenário mais definido sobre a CBS que começará a produzir efeitos em 2027. A mudança também traz algum alívio para empresas e profissionais que vinham enfrentando uma corrida contra o tempo para analisar as novas regras. Nas últimas semanas, empresários, contabilistas e advogados têm alertado para a dificuldade de tomar decisões tributárias importantes enquanto vários pontos da implementação da Reforma Tributária ainda estão sendo definidos. Para os pequenos negócios, o momento exige atenção. A ampliação dos prazos não elimina a necessidade de planejamento: empresas devem acompanhar sua situação fiscal, verificar possíveis pendências e avaliar com antecedência os efeitos de permanecer no Simples Nacional ou optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS. Agora, os principais prazos são: opção pelo Simples Nacional até 15 de outubro; regularização de pendências impeditivas até 30 de outubro; opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de outubro; e possibilidade de cancelamento das opções até 20 de dezembro de 2026. Assista: Fonte: Simpi