Postado em 23/07/2025
Receita Federal +burocracia
Alteração da Receita Federal cria burocracia e perda de tempo no registro de empresas
A Receita Federal publicou a Nota Técnica COCAD/COCADI nº 181, de 2025, que determina mudanças no processo de registro de empresas e na inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A principal alteração é a exigência de definição do regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — no momento do registro da empresa. Antes da mudança, as empresas tinham até 30 dias após o registro para fazer essa escolha. As juntas comerciais têm até 27 de julho para se adequar à nova norma. A medida vem sendo criticada por entidades empresariais, que apontam risco de aumento da burocracia e insegurança para novos negócios. De acordo com o advogado Marcos Tavares, a definição antecipada do regime pode dificultar decisões iniciais, como contratação de funcionários, assinatura de contratos e aquisição de insumos. Além disso, a inscrição no CNPJ deixará o fluxo atual e passará a depender do preenchimento de um novo formulário, ainda sem detalhamento oficial sobre os campos obrigatórios. Esse ponto tem motivado pedidos de prorrogação do prazo por parte de organizações empresariais.A Receita Federal, por sua vez, afirma que o sistema permanece digital, informatizado e seguro, e que a antecipação da escolha tributária está alinhada à proposta de simplificação prevista na reforma tributária. Golpes evoluem com tecnologia e expõem consumidores a novos riscos. Segundo o advogado Marcos Bernardini, os golpes contra consumidores têm se tornado mais sofisticados com o avanço da tecnologia e o constante vazamento de dados. Hoje, os criminosos acessam informações completas das vítimas, como nome, telefone, endereço, datas importantes, contatos e até vínculos de parentesco. Um dos esquemas recentes é conhecido como “golpe do presente de aniversário”. Nele, o consumidor recebe, no dia do aniversário, uma ligação ou mensagem de alguém que se apresenta como entregador de uma loja de presentes, como perfumes ou outros produtos. Diante da data especial, a vítima acredita que pode, de fato, estar sendo surpreendida com um presente. Ao chegar para receber o suposto presente, o entregador solicita o pagamento de uma pequena taxa — geralmente de R$ 2 a R$ 3 — e insiste que o valor seja quitado com cartão. No momento da transação, os dados do cartão são clonados, permitindo que diversas compras fraudulentas sejam realizadas logo em seguida. Caso enfrente esse tipo de situação, a orientação é clara: não entregue seu cartão e desconfie de cobranças, por menores que sejam. É importante confirmar com a pessoa que teria enviado o presente antes de qualquer pagamento. Se o golpe se concretizar, o consumidor deve bloquear imediatamente os aplicativos bancários, entrar em contato com o banco e registrar um boletim de ocorrência. Segundo Bernardini, o banco é responsável por ressarcir os valores e, em alguns casos, até indenizar o cliente. Assista:
Fonte: Alteração da Receita Federal cria burocracia e perda de tempo no registro de empresas