Receita notifica por Termo de Exclusão mais de 2 milhões de MEIs, Micro e Pequenas Empresas

Postado em 10/10/2024


Receita notifica por Termo de Exclusão mais de 2 milhões de MEIs, Micro e Pequenas Empresas

Receita notifica por Termo de Exclusão

Receita Federal emite Termo de Exclusão  para MEI, Micro e Pequenas Empresas

Dos dias 30 de setembro a 04 de outubro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A inadimplência dos MEI gera diversas consequências. Contribuinte têm 45 dias para se regularizar e evitar exclusão.  Os documentos poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN ou pelo  Portal e-ECA  do site da Receita Federal do Brasil, via acesso gov.br. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. 

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

 Contestação e Orientações

O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu procurador compareça em unidade da RFB ou realize qualquer outro procedimento.


 Efeitos

Os contribuintes que não tenham regularizado todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, também, desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2025. Foram notificados 1.876.334 maiores devedores do Simples Nacional, sendo 1.121.419 MEI e 754.915 ME/EPP, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 26,7 bilhões.

 SIMPI

O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e protocolizá-la via internet, conforme orientado no sítio da Receita Federal do Brasil, menu Serviços > Defesas e Recursos > impugnar exclusão do Simples Nacional. No Simpi coloca à disposição da categoria econômica, técnico especializado para verificar caso a caso e orientar as empresas de como resolver  as situações que se apresentarão. O serviço será efetuado  de segunda a sexta  das 8h as 17.30 h  podendo ser realizado de forma presencial ou online pelo whatsApp- (69) 9 99
Fonte: Receita notifica por Termo de Exclusão