Postado em 14/11/2018
reduzir multa de ICMS
Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), uma obrigação tributária não pode ter caráter de confisco, entendimento esse que foi aplicado ao ratificar uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reduziu de 400% para 20% o percentual da multa sobre uma dívida fiscal de uma empresa paulista, referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes negou seguimento ao recurso do Fisco Paulista, por também considerar o percentual aplicado excessivo, já que ultrapassa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inviabilizando a atividade da empresa, ainda mais por se tratar de um empreendimento de pequeno porte. “Verifico que o Tribunal de origem não divergiu do entendimento firmando por esta Corte, no sentido de que é permitida a redução da penalidade de multa em virtude de descumprimento de obrigação tributária, com base no princípio da vedação do confisco”, decidiu.
Fonte: STF 2: Mantida decisão de reduzir multa de ICMS