Postado em 20/09/2023
Refaz auxiliar o pequeno no ICMS
A lei a Lei Ordinária nº 4983, de 28 de abril de 2021, alterada pela Lei 5.399/2022 que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refaz ICMS é uma medida que incentiva os contribuintes a quitar seus compromissos com o Estado pois concede descontos nas multas e juros para pagamento à vista e parcelado. Para IPVA e ITCD serão considerados os débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020. O contribuinte poderá quitar seus débitos com a Receita com descontos de até 95% sobre juros e multa, com a possibilidade de renegociar dívidas geradas até dezembro 2021, e a possibilidade de desconto para o pagamento de dívidas de empresas de micro, pequeno e de grandes porte, mas também contempla o Microempreendedor individual (MEI) e o produtor rural e até pessoas físicas. Para renegociar o contribuinte deve acessar o portal do contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças (https://www.sefin.ro.gov.br/) ou procurar uma das 23 agências de rendas da Sefin espalhadas pelo Estado. Para quem pretende aderir ao Refaz o prazo máximo de adesão vai até dia 28 de dezembro de 2023.
Fonte: Refaz 2023 vem para auxiliar as pequenas empresas a regularizar débitos de ICMS