Postado em 02/05/2018
REFIS DO SIMPLES NACIONAL FOI REGULAMENTADO
Após a derrubada do veto presidencial ao REFIS do SIMPLES Nacional pelo Congresso Nacional, o governo federal divulgou recentemente - no último dia 23 de abril - as regras para adesão e o parcelamento de dívidas tributárias das micro e pequenas empresas cadastradas nesse sistema tributário especial simplificado.
Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, não houve surpresas, sendo que as regras são, basicamente, as mesmas do Programa de Regularização Tributária (PERT), que foi destinado às grandes empresas. “Em linhas gerais, a adesão ao REFIS do SIMPLES Nacional poderá ser efetuada até 9 de julho deste ano, podendo ser inseridos os débitos tributários até a competência de novembro de 2017. O parcelamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com entrada de 5% da dívida. O saldo restante (95% da dívida) poderá ser liquidado com 100% de desconto nos encargos, e das seguintes formas: à vista, com redução de 90% nos juros e 70% na multa; em 145 parcelas, com redução de 80% e 40%; e em 175 vezes, com 50% e 25% de descontos”, explica o advogado, lembrando que a parcela mínima deverá ser de R$ 300,00.