Postado em 18/04/2018
REFIS, PASSO A PASSO
Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que tenham débitos apurados na forma do Simples Nacional e vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 poderão agora fazer a negociação de suas dividas tributárias.
É indiferente se a empresa hoje é optante do Simples Nacional ou se já foi excluída, pois o parcelamento é para débitos do Simples Nacional, não apenas para seus optantes atuais e deverá solicitar a adesão em até 90 dias contados a partir da entrada em vigor da lei.
A Receita Federal do Brasil disponibilizou um link que mostra o passo a passo de como aderir ao Programa de Regularização Tributária (PRT), criado pela Medida Provisória nº 766/2017. Veja aqui o roteiro para adesão ao programa de regularização tributária: http://idg.receita.fazenda.
Fonte: SIMPI