Postado em 09/05/2018
REFORMA TRABALHISTA
A Medida Provisória (MP) nº 808, que regulamentava alguns pontos polêmicos da Reforma Trabalhista, perdeu eficácia por decurso de prazo, no último 23 de abril, depois de ter ficado em vigência durante 120 dias. Esse fato desencadeou uma série de questionamentos entre os empresários, principalmente aos que já haviam adaptado seus procedimentos trabalhistas às exigências ditadas por essa normativa, agora extinta. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, embora o cenário inspire alguns cuidados, trata-se de uma ótima notícia para as empresas.
“Como o Congresso Nacional não conseguiu votá-la, a MP já não existe mais, inclusive sem nunca ter produzido efeitos práticos”, afirma ele, entendendo que, dessa forma, o ambiente econômico ficará ainda melhor. “Agora, com a não transformação da MP em Lei, deverão prevalecer todas as regras estabelecidas pelo texto original da Reforma Trabalhista, ou seja, de modo prático, o empregado e empregador poderão optar pelo regime 12 x 36, independentemente de acordo sindical; grávidas e lactantes poderão trabalhar em serviços insalubres, desde que autorizadas por médico do trabalho; dano moral terá como base o salário do empregado, e não o teto do INSS; prêmios sem natureza salarial poderão pagos mensalmente; os contratos de trabalho intermitentes passarão a ser mais livremente negociados, deixando de existir a quarentena de 18 meses para um celetista possa mudar de regime; a contratação de autônomos poderão ocorrer com exclusividade; e as gorjetas deixam de ser obrigatoriamente dos empregados”, complementa o advogado.