Reforma tributária confusa entra em fase de testes com dúvidas sobre regras e emissão de notas fiscais
A entrada da reforma tributária na fase de testes ocorre em meio a dúvidas sobre a aplicação das novas regras, os prazos de vigência e os procedimentos para emissão de documentos fiscais. Para o advogado Piraci Oliveira, a falta de definições sobre esses pontos dificulta a tomada de decisões por empresas e profissionais da área tributária. A reforma tributária foi aprovada entre 2024 e 2025, com previsão de utilização de 2026 como período de testes. Nessa etapa, seriam aplicadas alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com o objetivo de reunir informações para calibrar o sistema de tributação e preservar o princípio de neutralidade previsto na reforma. Segundo Oliveira, a aplicação das regras passou por mudanças no cronograma. Na última semana de janeiro, foi editado o Ato Conjunto nº 1, que suspendeu os efeitos da obrigatoriedade até três meses e um dia após a publicação da regulamentação. O prazo para a entrada em vigor da fase de testes começou a ser contado após a publicação do regulamento da CBS, em 29 de abril, seguida pela regulamentação do IBS. Com a contagem dos meses de maio, junho e julho, o início da nova etapa estava previsto para o primeiro dia útil de agosto. Antes da data, porém, surgiram dúvidas relacionadas aos sistemas necessários para a emissão de notas fiscais e à aplicação das regras em operações envolvendo serviços, venda e locação de imóveis. Entre os questionamentos estavam os procedimentos para emissão de notas fiscais com ISS e a definição sobre a utilização de sistemas municipais ou do portal nacional. A situação levou o governo a divulgar, em 27 de julho, a previsão de um novo cronograma para a implementação das etapas da reforma. O cronograma divulgado posteriormente manteve para 3 de agosto a aplicação das regras para empresas prestadoras de serviços e documentos destinados ao consumidor, enquanto outras etapas foram transferidas para outubro, dezembro e janeiro, incluindo operações relacionadas à locação de imóveis. Em 1º de agosto, dois dias antes do início previsto da nova etapa, o governo publicou em seu site uma orientação informando que notas fiscais emitidas a partir de 3 de agosto sem destaque de CBS e IBS não seriam rejeitadas. Para Oliveira, a medida deixou dúvidas sobre os efeitos jurídicos da ausência dos tributos nos documentos fiscais. O advogado avalia que ainda há questões sem definição sobre a obrigatoriedade do destaque de CBS e IBS durante a fase de testes e sobre a possibilidade de aplicação de penalidades. Também permanecem pendências relacionadas à emissão de notas fiscais por pessoas físicas e às operações de locação. Diante desse cenário, Oliveira orienta os clientes a considerar a interpretação de que a manifestação do governo representa uma suspensão dos efeitos da reforma. Nesse entendimento, a emissão de notas fiscais sem o destaque dos tributos durante a fase de testes não resultaria em punição. A orientação, segundo ele, envolve risco enquanto não houver uma definição formal dos órgãos responsáveis. Para o advogado, empresas devem acompanhar as novas orientações e avaliar os procedimentos adotados para reduzir riscos enquanto os órgãos responsáveis não apresentam uma definição formal sobre a emissão de documentos fiscais nessa etapa. Assista:
