Postado em 31/10/2018
REGULARIZAÇÃO SUPERSIMPLES
A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta sobre a necessidade de quitação da entrada de 5% do Parcelamento Especial do Simples Nacional (PERT): o prazo se encerra no último dia útil de outubro, para os contribuintes que fizeram adesão em junho, e no último dia útil de novembro, para aqueles que ingressaram em julho. “Quem não pagar todas as parcelas de entrada, ou fizer no valor a menor, estará fora do programa, em que terão seus parcelamentos rescindidos e, consequentemente, perderão os benefícios de redução”, informa Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.
Segundo o Fisco, o prazo para quitação da entrada não será prorrogado sob nenhuma hipótese e, se o contribuinte tiver débitos a quitar junto à RFB, não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), bem como também poderá ser excluído do SIMPLES Nacional. “É preciso toda a atenção, pois o empresário poderá perder todos os benefícios desse sistema especial de tributação simplificada”, alerta o advogado.