Postado em 27/06/2018
reinclusão de empresas no Simples Nacional
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por
270 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP)
500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples) em janeiro de 2018. A matéria será enviada ao Senado. Na semana passada, os deputados tentaram votar a matéria, mas não houve quórum suficiente para validar a votação. O Simples Nacional é um regime unificado de tributação diferenciada para microempreendedores e micro e pequenas empresas. Segundo o texto, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18. O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.
Veja aqui a integra da proposta :
Ascon – Simpi
Fonte: simpi