*APROVADA A REINCLUSÃO DE EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL

Postado em 27/06/2018


*APROVADA A REINCLUSÃO DE EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL

reinclusão de empresas no Simples Nacional



                 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 270 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional (Supersimples) em janeiro de 2018. A matéria será enviada ao Senado. Na semana passada, os deputados tentaram votar a matéria, mas não houve quórum suficiente para validar a votação. O Simples Nacional é um regime unificado de tributação diferenciada para microempreendedores e micro e pequenas empresas. Segundo o texto, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18. O prazo para requerer a volta é de 30 dias a partir da adesão ao parcelamento, contanto que a empresa ainda se enquadre nos requisitos do Simples Nacional.

Veja aqui a integra da proposta :

 http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2173680  

Ascon – Simpi
  Fonte: simpi