Postado em 20/06/2018
*Reoneração*
Para pôr fim à greve dos caminhoneiros que, recentemente, paralisou o país, o governo federal - com o apoio do Poder Legislativo - implementou uma série de medidas para viabilizar a queda do preço do óleo diesel nas bombas de combustível, principal reivindicação dos grevistas. Uma delas foi a reoneração da folha de pagamentos para alguns setores da economia, como forma de balancear as perdas ocasionadas com o corte tributário, uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Implementada pelo governo Dilma Rousseff, a desoneração da folha de pagamentos pretendia aumentar a competitividade das empresas, principalmente aquelas que geram maior número de empregos, promovendo significativa redução da carga tributária através substituição da contribuição previdenciária patronal (de 20%) sobre a folha de pagamentos, por um percentual sobre a receita bruta (de 1% a 4,5%, dependendo do setor). Contudo, com o advento da recente Lei nº 13.670/2018 - sancionada no fim do mês de maio pelo presidente Michel Temer - somente 17 segmentos continuarão usufruindo esse benefício tributário, voltando a ser onerados diversos setores, entre eles o hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como o de automóveis.
Fonte: simpi“Os caminhoneiros venceram, mas a conta será paga pela sociedade”, lamenta o advogado Piraci de Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.