Postado em 11/02/2026
respeito é bom
A entrada em vigor da reforma tributária do consumo, iniciada em 1º de janeiro de 2026, marca uma mudança relevante no sistema de arrecadação brasileiro e tem produzido efeitos diretos na rotina fiscal das empresas. O novo modelo, baseado no IVA dual, substitui gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a proposta tenha como foco a simplificação da tributação sobre o consumo, a fase inicial de implementação tem evidenciado entraves operacionais e impactos distintos entre os regimes tributários. Para tratar desse cenário, o programa A Hora e a Vez da Pequena Empresa convidou o auditor e perito contador Vítor Stankevicius, que participou de entrevista dedicada à análise dos primeiros efeitos da reforma sobre micro, pequenas e médias empresas. Durante a conversa, o especialista contextualizou que o debate público em torno da reforma muitas vezes se confunde com a ideia de revisão de todo o sistema tributário nacional, que envolve cerca de cem tributos. Segundo ele, a reforma atualmente em curso limita-se à tributação do consumo, concentrando-se em apenas cinco tributos, o que não elimina outras distorções existentes no sistema. Stankevicius explicou que a implementação da reforma ocorre de forma gradual, porém sem que toda a infraestrutura operacional estivesse plenamente preparada. Um dos principais pontos levantados foi a emissão de documentos fiscais. As notas fiscais, que passaram a exigir a indicação da CBS e do IBS, ainda enfrentam dificuldades técnicas tanto nos sistemas municipais quanto no emissor nacional. Essa situação afeta diretamente empresas que precisam cumprir novas obrigações acessórias sem dispor de ferramentas adequadas para isso. Um exemplo citado durante a entrevista refere-se às empresas cuja atividade principal é a locação de bens móveis sem operador. Até o final de 2025, esse tipo de operação não era enquadrado como prestação de serviços e, portanto, não exigia a emissão de nota fiscal. Com a reforma tributária, essa atividade passou a ser obrigatoriamente documentada por meio de nota fiscal. No entanto, mesmo com a obrigatoriedade em vigor, os sistemas públicos ainda não oferecem meios para a emissão regular desse documento, criando um descompasso entre a legislação e a prática operacional. Apesar de a Receita Federal ter informado que não aplicará sanções tributárias durante o primeiro trimestre de 2026, o entrevistado ressaltou que o início do novo regime ocorre sem condições plenas de cumprimento, o que gera insegurança para empresas e profissionais da contabilidade. A reforma foi iniciada por uma etapa considerada básica, a emissão de notas fiscais, que deveria estar resolvida antes da vigência das novas regras.
Outro ponto abordado foi a discussão sobre aumento de carga tributária. De acordo com Stankevicius, houve aumento na tributação de bens, refletido no valor das guias mensais, inclusive no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, não houve aumento direto de carga tributária para empresas optantes pelo Simples Nacional em termos de alíquotas. Ainda assim, destacou que existem efeitos indiretos relevantes decorrentes da ausência de atualização dos limites de faturamento. O auditor chamou atenção para a defasagem dos tetos do Microempreendedor Individual (MEI) e do Simples Nacional, que não foram reajustados conforme a inflação acumulada ao longo dos últimos anos. O limite anual de R$ 81 mil para o MEI e de R$ 4,8 milhões para o Simples Nacional permanece inalterado, o que faz com que empresas sejam reenquadradas em regimes tributários mais complexos à medida que seus faturamentos crescem nominalmente. Esse reenquadramento implica aumento de custos contábeis, tributários e operacionais. Quando o MEI ultrapassa o limite permitido, é direcionado ao Simples Nacional, onde passa a ter novas obrigações e custos. Caso a empresa supere o teto do Simples, tende a migrar para o lucro presumido, regime que aplica percentuais fixos de presunção sobre o faturamento. No caso das empresas prestadoras de serviços, a presunção tradicional de 32% serve de base para a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social, o que amplia a carga tributária efetiva. A entrevista também abordou a Lei Complementar nº 224, de 2025, que introduziu um acréscimo no percentual de presunção para empresas com faturamento anual superior a cinco milhões de reais. Com essa alteração, a base de cálculo presumida aumenta, elevando o valor dos tributos devidos. Foi destacado que esse mecanismo afeta diretamente empresas que deixam o Simples Nacional e passam ao lucro presumido, contrariando a percepção de que esse regime representaria um benefício fiscal. Além do teto nacional, foi discutido o impacto do subteto estadual do Simples Nacional, fixado em R$ 3,6 milhões. Ao ultrapassar esse limite, as empresas deixam de recolher ICMS e ISS pelo regime simplificado e passam a apurar esses tributos pelo regime normal de não cumulatividade, o que exige controles adicionais e eleva os custos de conformidade tributária. O auditor ressaltou que a revisão dos limites de faturamento depende exclusivamente do Congresso Nacional. A falta de atualização desses valores, mesmo diante do reajuste anual de preços, salários, contratos e tributos, contribui para a saída de empresas da formalidade. Esse movimento, de acordo com a análise apresentada, está relacionado ao elevado número de negócios informais no país. Com tudo o debate sobre a reforma tributária vai além da simplificação do consumo e envolve decisões legislativas que impactam diretamente o funcionamento dos pequenos negócios. A discussão sobre atualização de tetos, custos de conformidade e operacionalização do novo sistema permanece central para o futuro da formalização e da atividade econômica no Brasil. Assista:
Fonte: Políticos faltam com respeito as Pequenas Empresas