Postado em 07/11/2018
RESTITUIÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÃRIOS
Mesmo nessa Coluna, muito se tem falado sobre reforma tributária, principalmente sobre o aspecto da necessidade da simplificação e eliminação de obrigações acessórias. Porém, outro aspecto preocupante é a questão da dificuldade de recuperação e compensação de créditos fiscais e tributários pelos contribuintes. “Há formas previstas na legislação para se aproveitar e apropriar de créditos tributários, através dos pedidos de compensação em relação a tributos federais e estaduais (ICMS). Mas, não são raras as situações em que as empresas acumulam créditos que são reais e efetivos, inclusive por recolhimento a maior, em duplicidade ou através da concessão de benefícios fiscais, e nada podem fazer com eles”, afirma Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. Segundo ele, mesmo sendo assegurado pela legislação, a burocracia criada pelo Fisco muitas vezes obriga as empresas a recorrerem ao Poder Judiciário, para poderem exercer esse direito, ou até mesmo para acelerar a análise e resolução da demanda, em virtude do prazo de prescrição. “Então, se queremos em falar de Justiça Fiscal, isso deve ocorrer em todos os polos, tanto para quem arrecada quanto para que contribui, ou seja, deve-se arrecadar e pagar apenas o que é realmente devido, e de forma justa”, conclui.