Postado em 16/01/2019
SEGURANÇA JURÃDICA
O Diário Oficial da União (DOU) de 04.01.2019 publicou a sanção da Lei nº 13.792/19, que regulamenta a destituição de sócio nomeado administrador. Segundo a nova legislação, a exclusão desse sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para este propósito, mediante ciência do mesmo para comparecimento à assembleia e exercício de sua defesa, cuja decisão se dará por meio da aprovação de titulares cujas quotas correspondam a mais da metade do capital social, diferentemente da regra anterior, quando era exigido um quórum mínimo de 2/3.
Se, por um lado, essa medida promove maior flexibilidade e desburocratização às relações societárias, por outro, concede ainda mais poder aos sócios majoritários que, naturalmente, terão maior facilidade para destituir um eventual sócio minoritário da administração, desequilíbrio esse que, ao final, pode ser fonte de insegurança jurídica.
Fonte: SIMPI