Postado em 03/06/2026
setembro é a hora
A implementação da reforma tributária introduz novos elementos de análise para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Além da manutenção dos limites de faturamento sem atualização nos últimos anos, o novo modelo exigirá que micro e pequenas empresas avaliem qual regime tributário apresenta maior adequação às características de suas operações. Marcos Tavares, advogado, diz que com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os contribuintes do Simples Nacional poderão permanecer no regime tradicional ou optar por uma sistemática híbrida. Nesse formato, a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da contribuição previdenciária sobre a folha de salários continuará sendo realizada pelo Simples Nacional, enquanto os tributos substituídos pelo IBS e CBS passarão a seguir as regras do regime geral. A escolha entre os modelos depende da estrutura de custos e da composição das atividades de cada empresa. Negócios com maior participação de insumos sujeitos à incidência tributária tendem a ampliar a possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia produtiva. Por outro lado, atividades com maior peso da mão de obra e menor utilização de insumos podem apresentar menor volume de créditos recuperáveis. A análise também envolve o perfil dos clientes. Nas operações realizadas com pessoas jurídicas, os créditos de IBS e CBS poderão ser apropriados pelos adquirentes, o que pode influenciar as relações comerciais e a formação de preços. Já nas vendas destinadas ao consumidor final, que não utiliza créditos tributários, os efeitos da escolha do regime tendem a seguir uma dinâmica diferente. O Simples Nacional permanece caracterizado como um regime tributário previsto em lei complementar, sem enquadramento como benefício fiscal. Nesse contexto, a reforma estabelece que a definição pelo modelo de tributação deverá ocorrer até 30 de setembro de 2026, antes da divulgação das alíquotas efetivas que serão aplicadas ao IBS e à CBS. A necessidade de decisão antecipada exigirá projeções sobre custos, créditos tributários, fornecedores, clientes e impacto financeiro das operações. O processo envolve a realização de simulações para identificar os efeitos do novo sistema sobre cada atividade econômica e sobre o posicionamento da empresa dentro da cadeia produtiva. A discussão também inclui a possibilidade de alteração do prazo para escolha do regime tributário, com propostas voltadas à realização da opção no início do exercício seguinte, em modelo semelhante ao adotado nos regimes de lucro presumido e lucro real. Enquanto as definições regulatórias são concluídas, empresas enquadradas no Simples Nacional e microempreendedores individuais são orientados a avaliar os impactos da reforma e os mecanismos de apropriação e transferência de créditos previstos no novo sistema.
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Fonte: Reforma tributária: setembro será a hora de definir que rumo seguir