Postado em 24/01/2024
SIMPI/SEBRAE avisam: MEI excluído
SIMPI/SEBRAE avisam: MEI excluído do Simples deve regularizar neste mês
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) ou um Microempresa (ME) ou ainda uma Empresa de Pequeno Porte(EPP) oferece uma série de benefícios para os empreendedores brasileiros, proporcionando uma forma simplificada de gerenciar os impostos e as responsabilidades fiscais. No entanto, a exclusão do cadastro do Simples Nacional pode ser uma fatalidade no caminho das empresas , causando complicações significativas para o andamento do negócio, pois a saída do Simples para uma empresa sem os seus benefícios aumentam os custos de manutenção de forma assustadora.
É crucial compreender as implicações dessa exclusão e ainda mais importante, saber como ajustar a situação cadastral para evitar problemas tributários. Quando um microempreendedor se cadastra como MEI, é automaticamente incluído no Simples Nacional, um sistema que simplifica o pagamento conjunto dos impostos devidos para a realização de suas atividades comerciais. No entanto, a existência de pendências, principalmente débitos tributários com a Receita Federal, pode levar à exclusão do MEI desse sistema tributário simplificado. Mas é necessário quitar ou renegociar os débitos e ainda solicitar sua reinclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI até 31 de janeiro de 2024, pois não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação. Em recado a categoria econômica o Simpi informa que na dúvida de como fazer procure o Simpi ou o Sebrae de seu município urgente. Assista:
Fonte: SIMPI/SEBRAE avisam: MEI excluído do Simples deve regularizar neste mês