Postado em 12/12/2018
SIMPLES DE CRÉDITO
O Plenário da
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 420/14, que cria a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC) para atuar na realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
De acordo com o texto, a empresa atuará exclusivamente com recursos próprios e no âmbito do município em que tem sua sede e nas cidades limítrofes, sendo constituída apenas por pessoas físicas, que não poderão participar de mais de uma ESC.
Esse tipo de empresa, pensada para facilitar o acesso ao crédito pelas micro e pequenas empresas do Simples Nacional não poderá captar recursos como os bancos, seja em seu próprio nome ou de terceiros, e não poderá emprestar dinheiro a qualquer entidade pública de qualquer dos poderes.
Como garantia, a microempresa poderá oferecer bem ou ceder títulos de crédito e toda operação deverá ser registrada em entidade registradora autorizada a funcionar pelo Banco Central (BC) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Fonte: SIMPI