Postado em 11/09/2024
Simples Estadual com 4,8 milhão
O projeto de Lei Complementar 257, de 2023, que altera as regras do Simples Nacional, representa o equilíbrio orçamentário para as Micros e Pequenas empresas. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. A principal mudança trazida pelo PLP 257 é a flexibilização do sublimite para o recolhimento do ICMS. Atualmente, empresas enquadradas no Simples Nacional com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões estão sujeitas a um sublimite estadual para o recolhimento de ICMS e ISS. Com a alteração proposta, esse sublimite seria opcional, poderia ser estendido para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões, beneficiando empresas de maior porte e, consequentemente, reduzindo a competitividade das micro e pequenas empresas, que deveriam ser as principais beneficiárias do regime. Esse movimento deverá impactar positivamente e diretamente a arrecadação dos estados e do Distrito Federal, como quando aconteceu em 2017 a “passagem” de R$1800 milhão para R$3.6 milhões no Estado de Rondonia que onde houve aumento de arrecadação acima de 10% nas contas estaduais. A revogação do art. 13-A da LC 123/2006, que fixa como sublimite máximo R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento de ICMS e do ISS do Simples Nacional, expandido a abrangência do atual limite aplicado apenas para os tributos federais, de R$ 4,8 milhões, para os impostos subnacionais. É importante lembrar que são recursos oriundos das receitas estaduais que financiam a construção e melhoria de postos de saúde, creches, escolas, delegacias, aquisição de vacinas, além de obras que melhoram a vida nas cidades. Outro efeito colateral do atual desenho do Simples é o incentivo à “pejotização”, uma forma de contratos de serviço mais completos e atuais em relação a novas regras de mercado.