Postado em 12/09/2018
SINDICATODE EMPREGADO COBRAR?
Recentemente temos observado que sindicatos de trabalhadores estão tentando criar novas fontes de arrecadação de fundos, já que com as alterações advindas com a reforma trabalhista, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. O histórico da relação da grande maioria dos sindicatos com representados sempre foi muito reduzido, se limitando na maioria esmagadora dos casos a contribuição obrigatória. Sem recursos fáceis, buscam novas formulas de suprir as necessidades financeiras e manter o “status quo”. Criaram então um novo encargo, só que pago pelos empresários do setor. Tal encargo tem figurado como taxa para funcionamento aos feriados, conseguido através e por meio de convenção coletiva e trabalho, com a anuência dos sindicatos patronais. Em consulta ao especialista jurídico na área trabalhista do Simpi, Paulo Rogerio Santana Jr., esclareceu que “não houve nas negociações a percepção de que a micro e pequena empresa foi obrigada a arcar com um tributo, mas há previsão legal em nossa constituição federal, que devemos dar a este segmento econômico o tratamento de forma diferenciada e favorecida, inclusive com redução ou isenção de taxas e tributos” e complementa: