Postado em 04/11/2026
só para ME e EPP
Esta é só para ME e EPP: Nota fiscal agora é só pelo Emissor Nacional Nova regra entrou em vigor em 1º de novembro e amplia para empresas do Simples Nacional uma exigência que já era aplicada aos microempreendedores individuais desde 2023. A obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de serviços pelo sistema nacional deixou de ser uma exigência exclusiva dos microempreendedores individuais (MEIs). Desde o dia 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional também devem utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para registrar as prestações de serviços sujeitas à emissão do documento fiscal. A mudança está prevista na Resolução nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e representa mais uma etapa do processo de padronização da emissão de documentos fiscais em todo o país. Até então, muitos empresários associavam a utilização obrigatória da plataforma nacional apenas ao MEI. Isso porque, desde setembro de 2023, os microempreendedores individuais prestadores de serviços já são obrigados a utilizar o sistema nacional nas operações que exigem emissão de nota fiscal. Agora, a determinação também alcança empresas de maior porte enquadradas no Simples Nacional, como escritórios, consultorias, empresas de manutenção e outros negócios do setor de serviços. Na prática, as microempresas e empresas de pequeno porte abrangidas pela regulamentação devem emitir suas notas fiscais de serviços exclusivamente pelo ambiente nacional, independentemente de o município onde estão estabelecidas possuir um sistema próprio de emissão. O procedimento pode ser realizado diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e, disponível em www.gov.br/nfse, ou por meio de sistemas de gestão integrados à plataforma nacional, utilizando a tecnologia de integração via API. Uma orientação divulgada pelo Portal Nacional da NFS-e em 29 de outubro também esclareceu que a data de competência do serviço é o principal critério para determinar qual sistema deverá ser utilizado. Para serviços com competência a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão deve ocorrer pelo ambiente nacional. Já as notas referentes a competências anteriores poderão continuar sendo emitidas pelos sistemas municipais, conforme as regras de transição aplicáveis. A medida busca uniformizar os procedimentos de emissão das notas fiscais de serviços, facilitar o compartilhamento de informações entre os órgãos públicos e reduzir as diferenças existentes entre os sistemas utilizados pelos municípios brasileiros. Entretanto, a mudança exige atenção dos empresários, especialmente daqueles que ainda utilizavam exclusivamente as plataformas municipais. É importante verificar o acesso ao novo emissor, conferir os dados cadastrais e avaliar a necessidade de adaptação dos sistemas utilizados pela empresa. Outro ponto que merece atenção é a relação entre essa obrigatoriedade e a Reforma Tributária. Embora a utilização do Emissor Nacional seja obrigatória desde novembro, as regras referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), aplicáveis aos optantes pelo Simples Nacional, possuem cronograma próprio, com efeitos previstos a partir de 1º de janeiro de 2027. Portanto, a mudança na plataforma de emissão da NFS-e não significa, por si só, a antecipação das novas obrigações relacionadas a esses tributos. Diante das alterações, o Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) orienta os empresários a procurarem seus contadores para verificar o enquadramento tributário da empresa, esclarecer as obrigações fiscais e garantir a adequação aos novos procedimentos. O SIMPI também oferece apoio aos empreendedores que precisam de assistência na emissão de notas fiscais. As empresas que desejarem contar com esse serviço podem procurar a entidade para obter orientações e solicitar a realização das emissões, evitando dificuldades operacionais e permitindo que o empresário concentre seus esforços na gestão e no desenvolvimento do negócio. Para mais informações sobre o serviço, os interessados podem entrar em contato diretamente com o SIMPI. Assista: https://youtu.be/Na6Tk5wXsCM Fonte: SIMPI