Postado em 03/06/2025
Sou MEI!
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Segue orientações para MEIs, MEs e EPPs. O especialista Vitor Stankevicius apresentou esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de elaboração das demonstrações contábeis no início do exercício de 2025. Segundo ele, todas as organizações, sejam elas com ou sem fins lucrativos, devem elaborar o conjunto completo das demonstrações contábeis ou financeiras, incluindo o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício. No entanto, Stankevicius explicou que existe uma exceção à regra: o Microempreendedor Individual (MEI). De acordo com ele, os titulares de MEI não estão obrigados a elaborar as demonstrações contábeis referentes ao exercício anterior, mesmo no início de 2025. Em relação às demais empresas, Stankevicius destacou que a obrigatoriedade permanece. As microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem manter contabilidade regular, com a atuação de um profissional da contabilidade responsável pela elaboração anual das demonstrações contábeis ou financeiras. Ele também esclareceu uma situação recorrente: quando um MEI procura uma instituição bancária para solicitar um empréstimo ou financiamento e a instituição exige, além da declaração de imposto de renda da pessoa física, a apresentação das demonstrações contábeis. Stankevicius afirmou que tal exigência não se justifica, pois o MEI está legalmente dispensado de elaborar e apresentar esse conjunto de demonstrações. Com essas observações, Stankevicius concluiu o esclarecimento sobre a aplicação da legislação contábil às diversas naturezas jurídicas empresariais, destacando a importância de compreender as obrigações e as exceções prevista.
Assista:
https://youtu.be/3_1eeX_6MOY
Fonte: Sou MEI! Sou obrigado a elaborar Demonstrações Contábeis?