Postado em 25/07/2024
split payment, acostume-se
A simplificação tributária é um aspecto central da reforma em curso, que promete transformações significativas na apuração e no cumprimento dos tributos. Uma das novidades é a introdução do sistema de split payment, onde os tributos serão retidos no momento do pagamento das mercadorias adquiridas. No entanto, a implementação da reforma será gradual. O ICMS, por exemplo, está programado para ser extinto apenas em 2032, enquanto a conclusão da repartição de receitas entre os estados está prevista para 2078. Dada essa transição prolongada, é crucial que simplificações imediatas sejam feitas, mesmo em relação a aspectos que serão gradualmente eliminados.
Recentemente, a Secretaria da Fazenda de São Paulo anunciou medidas para simplificar as obrigações tributárias de muitas empresas. Micro e pequenas empresas que tiveram receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2023, ou que, mesmo superando esse valor, não apresentaram lançamentos superiores a R$ 353.600 nos últimos três meses, serão dispensadas da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA). Essa iniciativa faz parte do projeto estadual de eliminação da GIA, visando reduzir burocracias e melhorar a prestação de informações pelas empresas não optantes pelo Simples Nacional, que atualmente precisam entregar mensalmente tanto a GIA quanto a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Embora ainda haja muito a simplificar, esse passo dado pela Secretaria da Fazenda paulista representa um avanço significativo, especialmente para micro e pequenas empresas que buscam maior eficiência administrativa e redução de custos operacionais. Assista:
Fonte: Reforma Tributária 2: split payment, acostume-se com o nome