Split Payment: um nome difícil para o velho e conhecido Meu Pirão Primeiro

Postado em 29/07/2026


Split Payment: um nome difícil para o velho e conhecido Meu Pirão Primeiro

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Coluna SIMPI – Split Payment: um nome difícil para o velho e conhecido “Meu Pirão Primeiro”

Entidade afirma que novo modelo de arrecadação da Reforma Tributária pode comprometer o capital de giro das empresas ao direcionar parte dos tributos diretamente ao governo antes do recebimento integral das vendas.
 

Micro e Pequena Indústria (SIMPI) alerta para os impactos que o chamado split payment, criado pela Reforma Tributária, poderá provocar no fluxo de caixa das empresas brasileiras. Apesar do nome em inglês e da aparência de modernização, o mecanismo representa uma mudança profunda: parte do pagamento realizado pelo cliente poderá ser separada automaticamente e encaminhada ao governo antes mesmo de o valor integral da venda chegar ao caixa do empresário. Na prática, o split payment permitirá que as instituições responsáveis pelos meios de pagamento segreguem os valores referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no momento da liquidação financeira da operação. Em vez de receber o valor total da venda e recolher os tributos posteriormente, o fornecedor poderá receber apenas a parcela líquida, enquanto o imposto seguirá diretamente para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS. A regulamentação estabelece que a implementação será gradual, em pelo menos duas etapas, com regras que ainda dependerão de atos conjuntos dos órgãos responsáveis. Para demonstrar o impacto, o SIMPI apresenta um exemplo ilustrativo. Em uma venda de R$ 100, considerando hipoteticamente uma carga de R$ 35 em tributos, o empresário não veria os R$ 100 entrarem em sua conta.

 
 
 
 
 

O governo receberia R$ 35 imediatamente, enquanto apenas R$ 65 chegariam ao caixa da empresa. O percentual é apenas uma simulação, já que as alíquotas definitivas de referência ainda precisam ser fixadas pelo Senado Federal, mas o exemplo revela a principal preocupação da entidade: o governo será o primeiro a receber, enquanto o empresário continuará responsável pelo pagamento de fornecedores, funcionários, aluguel, energia, estoque e demais despesas do negócio. A própria Constituição determina que as alíquotas de referência sejam fixadas no ano anterior ao início de sua vigência, e o Senado informou que a definição deverá ocorrer em 2026. Para o SIMPI, a discussão não pode ser reduzida ao discurso de modernização, eficiência tributária ou combate à sonegação. O dinheiro que permanece temporariamente no caixa até a data de recolhimento dos impostos é utilizado pelas empresas como capital de giro. Esses recursos ajudam a manter as atividades funcionando, pagar compromissos imediatos, comprar mercadorias e atravessar períodos de menor faturamento. Com a retirada automática do tributo, muitas empresas poderão perder esse fôlego financeiro e ser empurradas para empréstimos bancários, pagando juros elevados para substituir um dinheiro que antes circulava dentro do próprio negócio. O posicionamento do SIMPI é contrário à implementação do split payment sem garantias efetivas de proteção às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. A entidade defende que qualquer implantação precisa ser precedida de estudos públicos sobre o impacto no fluxo de caixa, regras claras para restituições e estornos, período suficiente de adaptação e tratamento diferenciado para os pequenos negócios. Para o sindicato, não é aceitável que o sistema seja colocado em funcionamento enquanto empresários ainda desconhecem o percentual definitivo que será retirado de cada operação e os custos que terão para adaptar seus sistemas.

A legislação estabelece que os optantes pelo Simples Nacional e os MEIs permanecem submetidos às regras próprias desses regimes, enquanto as empresas do Simples poderão escolher apurar e recolher a CBS pelo regime regular. Mesmo assim, o SIMPI considera necessário acompanhar com atenção as etapas posteriores do split payment, sua eventual ampliação e os efeitos indiretos sobre as cadeias de fornecimento, especialmente para os pequenos negócios que vendem ou prestam serviços para empresas maiores. Em 2026, o IBS e a CBS encontram-se em uma fase de testes e adaptação dos sistemas. A Receita Federal informa que o período funciona como ano experimental, com alíquotas de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, além de regras de compensação e dispensa do recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas.

A cobrança da CBS dentro do novo modelo ganha força a partir de 2027, quando PIS e Cofins serão extintos. Para o SIMPI, o fato de a implementação ser gradual não elimina o perigo. Ao contrário, aumenta a necessidade de mobilização antes que o mecanismo esteja totalmente estruturado e alcance um número maior de operações. A entidade também cobra transparência do governo em pleno ano eleitoral. O empresário precisa saber quanto será retirado de suas vendas, quando o sistema começará efetivamente a funcionar, quais empresas serão atingidas em cada etapa e como serão corrigidos erros, cancelamentos e cobranças indevidas.

“O mecanismo ganhou um nome difícil em inglês, mas o efeito pode ser muito simples e doloroso: o governo recebe primeiro e o empresário fica com os custos, os riscos e as dívidas”, alerta o SIMPI.

A entidade reforça que não é contra o uso de tecnologia, a simplificação tributária ou o combate à sonegação. O que não pode ocorrer é a transformação de todo empresário em suspeito e a retirada antecipada de recursos essenciais à sobrevivência das empresas. Para o SIMPI, simplificar a arrecadação do governo não pode significar sufocar o caixa de quem trabalha, produz, movimenta a economia e gera empregos no Brasil. Assistir:

 

Fonte: Split Payment: um nome difícil para o velho e conhecido Meu Pirão Primeiro