Postado em 05/12/2018
STF E CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido pela manutenção do ponto da Reforma trabalhista, que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, esse assunto ainda gera muitas dúvidas entre empresários e trabalhadores. O entendimento da Corte é que essa contribuição - que equivale ao salário de um dia de trabalho, retirado anualmente na remuneração do empregado para manutenção do sindicato de sua categoria - não se pode ser imposta a trabalhadores e empregadores, quando a Constituição Federal determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.
Assim, o STF decidiu em definitivo que o fim da obrigatoriedade dessa contribuição não ofende a Constituição, ou seja, só deve pagar quem assim o desejar, precisando para tanto que o trabalhador autorize individualmente esse desconto na sua remuneração.
Fonte: SIMPI