Postado em 07/05/2025
STJ decide: Exportação
A decisão do STJ abre caminho para que outros empresários das micro e pequenas empresas revisem suas operações passadas e avaliem eventuais cobranças indevidas.
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco importante para o ambiente jurídico das micro e pequenas empresas brasileiras, especialmente aquelas enquadradas no Simples Nacional e atuantes no comércio exterior. O tribunal reafirmou que essas empresas estão dispensadas do pagamento de contribuições federais que não estejam expressamente previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o regime tributário diferenciado do Simples Nacional. Entre essas contribuições está o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), tributo incidente sobre o custo do frete nas importações. O professor Edmundo Medeiros, docente da Universidade Presbiteriana Mackenzie, destaca a importância do entendimento firmado pelo STJ.
“Essa decisão fortalece a segurança jurídica para as micro e pequenas empresas que atuam com importações. Mesmo na modalidade conta e ordem de terceiros, o STJ reconheceu que não há exigência legal que as obrigue ao recolhimento do AFRMM. Isso representa um alívio significativo nos custos logísticos dessas operações”, afirma.
O caso analisado pela corte envolveu uma empresa de pequeno porte que, por anos, importou produtos por meio de empresas especializadas, modalidade bastante comum e estratégica entre negócios de menor porte. Mesmo sem figurar diretamente como importadora, a empresa vinha recolhendo o AFRMM, cuja alíquota média é de 8% sobre o frete internacional — podendo chegar a 25% ou até 40%, dependendo da carga e do tipo de operação. Com o novo entendimento, a Justiça determinou a restituição de todos os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. A decisão do STJ abre caminho para que outros empresários das micro e pequenas empresas revisem suas operações passadas e avaliem eventuais cobranças indevidas.
“Além da possibilidade de restituição dos valores já pagos, o precedente também permite que o empreendedor busque judicialmente a proteção contra cobranças futuras. É um avanço que corrige uma distorção e reforça os benefícios da Lei do Simples Nacional”, pontua Medeiros.
Em um cenário de alta competitividade e margens reduzidas, o impacto desse tipo de alívio tributário pode ser decisivo para a sustentabilidade de pequenos negócios inseridos no comércio internacional. A jurisprudência firmada pelo STJ fortalece a premissa de que o Simples Nacional deve ser efetivamente um regime diferenciado e favorecido, conforme prevê a Constituição. Assista:
Fonte: STJ decide: Exportação MPE’s só pagam taxa previstas no Simples